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Dados Bancários

    Condições para o cumprimento de Ofícios Judiciais e Alvarás de
    levantamento encaminhados mediante solicitação direta da Ordem dos
    Advogados do Brasil:



    1 Em atenção às ações de prevenção ao COVID-19 (Corona vírus), bem como ao disposto
    no Art. 4º, inc. VI da Resolução CNJ nº 313 de 19 de Março de 2020, sobretudo no que se refere
    aos procedimentos contingenciais cabíveis para o levantamento à distância de Alvarás, Ofícios
    judiciais cujo objeto seja a transferência de valores e Atos Ordinatórios com força de alvará,
    considerada a esfera Federal, Estadual e Trabalhista, orientamos que sejam adotadas algumas
    recomendações de maneira excepcional.



    1.1 A forma de levantamento de alvarás orientada abaixo não poderá ser adotada por varas
    que disponham do sistema de alvará eletrônico (Interligação eletrônica) e terá validade até a
    retomada da prestação de serviço normal pela CAIXA.



    1.1.1 Independente do canal de apresentação, as ordens de levantamento serão cumpridas
    em até 48 horas contadas a partir de sua disponibilização, quando assim acordado com o
    Tribunal, caso contrário, mantem-se o prazo de 24 horas.



    2 Em caráter excepcional, quando não for possível a expedição de novo alvará com a conta
    bancária, devido à situação emergencial imposta pela disseminação da COVID-19, serão
    cumpridos os Ofícios Judiciais e Alvarás de levantamento, sem que haja a necessidade da
    presença do advogado, desde que sejam diretamente encaminhados pelo endereço de e-mail
    oficial das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de todo o país e contemplem as
    condições definidas abaixo.



    2.1 Somente serão aceitos os alvarás que sejam assinados de maneira digital, que seja possível
    a conferência pela CAIXA em sítio seguro (https) do Tribunal, preferencialmente mediante
    chave de acesso própria, e que contenham em seu texto a indicação expressa do nome e CFP
    do advogado legalmente habilitado a efetuar o levantamento dos valores depositados
    judicialmente.



    2.1.1 Nesses casos, não há a necessidade de apresentação de procurações.



    2.1.2 Na hipótese da existência de eventuais recolhimentos a serem efetuados, somente
    serão atendidos os ofícios judiciais/ Alvarás de levantamento que contiverem a indicação
    expressa referente ao tipo de recolhimento (IRRF, IR/RRA, PSS, entre outros), base de cálculo,
    alíquota correspondente, número de meses (em caso de IR/RRA) e guia correspondente (GPS,
    GRU, DARF, etc.).



    2.1.3 Está mantida a necessidade da apresentação de cópia digitalizada da carteira
    profissional do advogado.



    2.1.4 Os alvarás devem vir acompanhados de formulário contendo a indicação expressa dos
    dados bancários os quais devem ser destinados os valores sacados, conforme abaixo:
    • Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);
    • Nome completo do Titular da Conta;
    • Número do documento CPF ou CNPJ.



    2.1.5 As orientações acima descritas abrangem depósitos judiciais de natureza trabalhista,
    estadual ou federal.



    2.1.5.1 Os Precatórios ou Requisições de pequeno valor estão abrangidos, sendo necessária a
    ordem expressa e formal para o pagamento também nas condições acima descritas.



    2.2 Caso o levantamento, mediante documentos que não satisfaçam as condições descritas
    no item 3.1 e 3.1.2 e 3.1.5.1 acima e tenha caráter urgente de cumprimento, o advogado
    responsável deve ser orientado a solicitar a emissão de novo alvará/ofício judicial junto
    Tribunal/Vara emissor da determinação contendo os requisitos necessários, acrescidos dos
    dados bancários cujos valores devem ser destinados, nos termos do Art. 4º, inc. VI, da
    Resolução CNJ nº 313 de 19 de Março de 2020.



    2.3 Nesse caso, a ordem será cumprida nos termos dos protocolos 1 e 2.



    2.4 Caso a ordem seja para crédito de valores em contas de outros Bancos, será cobrada a
    tarifa para a emissão da TED/DOC correspondente.



    2.5 É vedado o direcionamento de quaisquer mensagens eletrônicas para caixas postais
    pessoais de empregados CAIXA.



    Eu aceito os termos aqui dispostos.


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    Anexe abaixo os documentos solicitados:

    Alvará:
    Identidade de Advogado: